Microcervejarias, pequenas vinícolas e cachaçarias artesanais aguardam confirmação de inclusão no novo regime tributário

cerveja e vinho google O presidente da República, Michel Temer, deve sancionar nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que estabelece mudanças no chamado Supersimples, programa que oferece tributação reduzida para as micro e pequenas empresas. A proposta prevê a inclusão de novas categorias no SIMPLES, como microcervejarias, pequenas vinícolas e cachaçarias artesanais. Aliado destes segmentos empresariais, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) acredita que eles vão se fortalecer e gerar novos empregos. “A inclusão das microcervejarias, cachaçarias e vinícolas, é uma forma de darmos competitividade a um segmento que, em alguns casos, são inclusive culturais e regionais, de algum nicho de mercado. De um produto diferenciado que não pode concorrer com a larga escala, que por si só já consegue concorrer com a alta carga tributária nacional. Isso vai fazer com que esse segmento se fortaleça, seja ampliado e gere mais empregos em nosso país”, argumentou.

Já o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Microcervejarias (Abracerva), Alberto Nascimento, destaca que este é um setor que vem crescendo mesmo na crise e que a inclusão no Simples vai representar justiça tributária. “Hoje, a carga tributária das microcervejarias é próxima dos 60%. Então, o Simples vai impulsionar esse mercado, fazer com que vários empresários que estão na informalidade se formalizem. Hoje, o mercado é muito pequeno para causar um impacto grande de renúncia fiscal para o governo e acreditamos que essa sanção vai trazer muitos benefícios”, destacou o dirigente.

A proposta também altera o limite de faturamento para que os estabelecimentos possam ser enquadrados nas regras diferenciadas. Para as pequenas, o teto sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Já para os microempreendedores, o limite será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, regra que valerá a partir de 2018. Pelo texto aprovado, as micro e pequenas empresas também poderão ampliar o prazo de parcelamento de seus débitos fiscais, dos atuais 60 meses para até 120 meses. No entanto, para que tudo isso entre em vigor, será necessário que o presidente Michel Temer sancione o texto na íntegra até o próximo dia 27.

DEPOIMENTOS:

Rodrigo Silveira – Presidente da Associação Brasileira de Microcervejarias (Abracerva)

Alberto Nascimento – Diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva)