Candidato que passar na primeira etapa e não obter aprovação final poderá repetir somente a segunda fase no próximo certame

Os bacharéis em Direito que participarem da próxima edição do Exame da Ordem já poderão usufruir das mudanças aprovadas recentemente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O candidato reprovado na segunda etapa da prova não precisará realizar a primeira fase no próximo certame. A proposta foi inspirada no Projeto de Lei 4651/2012, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e está prevista no provimento 144, que disciplina o exame. “Se o candidato for aprovado na primeira fase do Exame de Ordem e for reprovado na segunda fase, no exame imediatamente subsequente ele poderá repetir somente a segunda etapa”, destacou Jerônimo. O benefício não é cumulativo e pode ser aplicado apenas para a prova seguinte.

Jerônimo disse ainda que o custo da inscrição será reduzido para os candidatos habilitados a prestar somente a segunda fase. O parlamentar destaca que a decisão tomada pela OAB é uma luta de muitos anos. “Nós conseguimos fazer essa alteração sem precisar acabar com uma coisa que é boa, mas adequando de uma forma justa, reduzindo o custo desse processo, garantindo aquilo que já foi conquistado”, comemorou o parlamentar. As mudanças adotadas pela OAB no Exame de Ordem também inclui a divulgação dos nomes das bancas examinadora e recursal, iniciativa que tem como objetivo dar mais transparência ao processo seletivo.

Calendário do Exame de Ordem

Prova objetiva (1ª Fase): 15/12/2013

Prova prático-profissional (2ª Fase): 09/02/2014