Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) assume como coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)

A nova diretoria da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tomou posse na noite desta terça-feira (14), durante evento realizado em Brasília, que contou com a presença do presidente da República, Michel Temer. Considerado o grupo político mais influente no Congresso Nacional, com cerca de 200 integrantes, a FPA passa a ser presidida pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), tendo como vice-presidentes a deputada Tereza Cristina (PSB-MS) e o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

A nominata completa da FPA é formada por 17 parlamentares, que desempenham funções temáticas. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) mais uma vez integrará a executiva do colegiado, desta vez na condição de coordenador da Comissão de Direito de Propriedade. Segundo o parlamentar, o cargo concentra as articulações em torno das demandas que envolvem ações de desapropriação de terras de produtores rurais. “As demarcações abusivas e irregulares de terras indígenas estarão na nossa pauta de trabalho. É um assunto que ainda segue pendente de resolução e que gera apreensão no campo”, destacou.

O parlamentar tem destacada atuação na questão desapropriações de propriedades rurais por conta das demarcações de terras indígenas. No ano passado, Jerônimo apresentou 29 projetos de decreto legislativo (PDCs) suspendendo decretos assinados pela presidente afastada Dilma Rousseff, que desapropriaram imóveis rurais para reforma agrária e regularização de territórios quilombolas e terras indígenas, que totalizam 826,6 mil hectares (o equivalente a 8,26 mil quilômetros quadrados). “Esses decretos possuem vício de origem e de forma por terem sido publicados próximos à data de votação, na Câmara, da admissibilidade do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma”, argumentou.

Jerônimo destaca que a FPA retomará o debate tão logo o novo ministro da Justiça seja indicado pelo presidente da República. “Este assunto só será pacificado através da regulamentação da Constituição Federal no que compete à demarcação de terras indígenas”, ponderou. Jerônimo destaca que é preciso esclarecer um item do Artigo 231, que reconhece os direitos das terras ocupadas originariamente pelos índios, estabelecendo regras claras sobre a justa e correta indenização para as propriedades que vierem a ser desapropriadas. “Também é preciso ter um tratamento diferenciado para áreas ocupadas por produtores que detêm títulos de posse seculares, que passaram de geração em geração”, finalizou.