Proposta ainda prevê voto aberto no exame de vetos presidenciais

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (28) a Emenda Constitucional 76, que acaba com as votações secretas nos processos de cassação de deputados e senadores e no exame de vetos presidenciais. Com a promulgação, os deputados condenados na ação penal do Mensalão, por exemplo, já deverão ter a cassação analisada em votação aberta. Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), foram condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e perderam os direitos políticos.

Para o presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a decisão oferece um novo patamar para o Parlamento brasileiro. “Um parlamentar tem a obrigação de dizer à sociedade aquilo que faz com o voto, que não é nosso, é dos nossos eleitores, que precisam ter a segurança das nossas ações aqui dentro”, destacou o parlamentar. Jerônimo disse ainda que o episódio Natan Donadon serviu de exemplo. “Aquilo acabou sendo didático para que esta mudança acontecesse. Lamentavelmente aconteceu, mas forçou para que o voto fosse aberto”, destacou. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (SFT) e recolhido ao Presídio da Papuda (DF), Donadon deixou à prisão para defender o mandato no Plenário da Câmara, sendo absolvido por 233 votos a 131. Outros 41 deputados se abstiveram na hora da votação.

A Emenda Constitucional 76 não prevê o voto aberto para a escolha de autoridades, nas eleições das mesas diretoras de Câmara e Senado e nas deliberações das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores. Originalmente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349/01, aprovada em setembro pela Câmara, proibia o voto secreto em qualquer deliberação do legislativo brasileiro. No entanto, os senadores decidiram fatiar o texto em duas partes. Assim, a parte da proposta não acatada pelo Senado voltará para análise da Câmara na forma de outra PEC.