Proposta proíbe comercialização de produtos importados que não tenham passado por análise de resíduos químicos de agrotóxicos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3487/2012, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A matéria proíbe a comercialização e a estocagem de arroz, trigo, feijão, cevada, aveia e cebola importados, que não tenham passado por análise de resíduos químicos de agrotóxicos e de princípios ativos usados na industrialização desses produtos. Segundo Jerônimo, a proposta tem como objetivo proteger a saúde dos consumidores brasileiros e manter a competitividade da indústria nacional. “Todos os dias entram pelos nossos portos e fronteiras toneladas de produtos produzidos com agrotóxicos cujos princípios ativos não são permitidos pela legislação nacional. Além de poderem afetar a saúde humana, esse produtos são comercializados com preços muito abaixo dos praticados no Brasil, produzindo uma concorrência desleal com nossas empresas e produtores”, explicou o parlamentar.

Jerônimo esclarece que os agroquímicos usados nos países que integram o Mercosul não possuem registro junto aos órgãos ministeriais brasileiros. Além disso, o país vem sendo inundado por uma pré-mistura de trigo, que provoca graves prejuízos econômicos à cadeia tritícola. Jerônimo explica que o ardil comercial é consumado com a inclusão de pequena adição de sal à farinha de trigo importada, resultando numa diminuição do imposto a ser pago pelos importadores. “Enquanto o trigo em grão tem uma tributação de 20%, a chamada pré-mezcla ou pré-mistura, que nada mais é que a adição de 1% de sal no trigo,recolhe apenas 5% de imposto. Somos defensores do livre mercado, mais não podemos concordar com artificialismos tributários de outra nação, que macula e esconde a intenção de fraudar a nossa agricultura e os nossos moinhos”, criticou o parlamentar.

Segundo o projeto, a inspeção para certificar a ausência de toxicinas prejudiciais à saúde deverá ser atestada por certificado ou laudo técnico. A proposta também obriga a pesagem de veículos que transportem esses alimentos e a apresentação do certificado pelo condutor. O PL 3487/2012 segue agora para análise do Plenário da Câmara. A lista de agrotóxicos e fungicidas de que trata a legislação é a seguinte:

Agribac – S 20 PM, Agri-Met 60, Agrizim Flow, Alfatak, Allegro, Bucaner, Byspyriné, Capinex 290 SC, Capinex 50, Cibelcol, Cibencarb, Clomatec 48 CE, Clomazone 480, Colt, Command EC, Cyperex, Daminé 60, Exocet 35 SC, Exocet 50 PM, Flight-Control, Frutelf V, Fundazol 50, Glifotec, Halley, Herbax 4E Y Pron 48EC, Herbex, Herbidown, Hyspry Improsate, Ipetec 40 CE, Kayak, Liberty, Londax, Mist-Control, Nonit, Oncol 40 CE, hyto Zinco 144, Propagri 480 CE, Punch40 EC, Quinclotec 290 SC, Quinclotec 50 PM, Rango, Rango 480, Ritiram Carb, Surf-AC, Taspa, Tebutec 250 CS, Tiofamil 70 PM, Twister 25 C e Whip Super.