Emenda apresentada pelos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Danilo Coelho (PSDB-PE) passará por avaliação técnica do governo

caetano previdencia           O secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, recebeu nesta terça-feira (11) o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para discutir a emenda que prevê a criação de um novo sistema previdenciário para os brasileiros nascidos a partir do ano 2000. O novo modelo, batizado de Previdência Livre, foi apresentado na comissão especial da PEC 287/2016. Jerônimo e o deputado Danilo Coelho (PSDB-PE) são os autores do texto, construído em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e o Movimento Brasil Livre (MBL).

Segundo Jerônimo, o secretário da Previdência Social ficou de analisar os principais aspectos da emenda e fazer uma avalição com os técnicos do governo sobre a viabilidade do novo formato. “Se o governo quer fazer uma verdadeira reforma, precisa sentar e conversar com os parlamentares. Temos muitas sugestões a fazer e queremos melhorar o texto original. A PEC, do jeito que está, não resolve o problema da Previdência. O rombo volta lá na frente e vamos ter que fazer uma nova alteração daqui a 20 ou 30 anos”, destacou o parlamentar.

 

Previdência Livre

A emenda apresentada por Jerônimo Goergen e Danilo Coelho altera o regime previdenciário para as pessoas que ainda não ingressaram no mercado de trabalho. No primeiro pilar, a proposta cria a chamada Renda Básica do Idoso (RBI), que seria um benefício de R$ 500, pago a todos os brasileiros com mais de 65 anos, independentemente da renda ou do tempo de contribuição.

Já o segundo pilar da emenda seria o chamado Benefício Contributivo por Repartição (BCR), que funcionaria como a aposentadoria atual, mas com uma alíquota menor, de cerca de 10% a 12% do salário. Com 40 anos de contribuição, os segurados teriam direito a receber 100% do benefício, com um teto de aproximadamente R$ 2 mil.

O terceiro rendimento da aposentadoria viria de uma nova forma de acumulação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que seria fundido com o Seguro Desemprego e passaria a estar vinculado ao CPF de cada trabalhador. Ou seja, o saldo individual equivalente a 12 meses de salário funcionaria como Seguro Desemprego, e o excedente iria compor um fundo previdenciário remunerado a taxas de mercado.  Por fim, os trabalhadores ainda teriam a opção de complementarem suas aposentadorias com uma previdência privada.