Em debate conduzido pela jornalista Daniela Castro, os deputados Luis Carlos Hauly (PSDB-PR) e Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentaram seus pontos de vista em relação ao artigo 110 do Projeto de Lei de Conversão da MP 627/13, que restaura a tributação de PIS e Cofins na comercialização interna de soja, que havia sido abolida em outubro de 2013, por meio do artigo 29 da Lei 12.865.

Hauly, responsável pelo artigo, defende durante o debate que a ação é benéfica para os produtores rurais, uma vez que o imposto iria incidir apenas sobre a soja especulativa e não afetaria diretamente o produtor rural. Responsável pela Lei Kandir, que isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, o deputado acredita que sua medida é pedagógica e que as cooperativas só têm a ganhar com a proposta. No debate, ele diz à jornalista que os números divulgados pela Abiove que contrariam a proposta “não correspondem a verdade” e que o texto aponta para uma “boa orientação”.

 

Para Hauly, há uma falta de compreensão do “bom alcance da medida”. “A cooperativa existe para dar ganho para o produtor. Quem vai salvar os produtores são as cooperativas”, afirma.

No entanto, o setor produtivo como um todo analisa que a medida seria prejudicial. Goergen, membro da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), aponta que o represamento do PIS/Cofins iria implicar na cadeia como um todo, gerando cerca de 6 bilhões de reais em prejuízos para os produtores rurais. “Seria uma forma de argentinização”, afirma o deputado, em referência às medidas de retenção adotadas na Argentina.

De acordo com Goergen, o problema que Hauly pretenderia resolver com a medida já foi resolvido pela MP 615 e que, embora as cooperativas sejam beneficiadas pela medida proposta, nem todos os estados brasileiros são cooperativados. Algumas regiões são dependentes de cerealistas, que, com a nova medida, seriam tributadas. O deputado Rubens Bueno, defensor da proposta junto à Hauly, já sinalizou que não possui mais interesse na medida.

Segundo Daniela Castro, o deputado Luis Carlos Hauly afirmou, após o debate, que já está convencido da inviabilidade de sua medida.

O artigo será votado hoje (1º), às 16h, em Comissão Especial.

ABIOVE critica MP 627: altera o equilíbrio na atuação dos agentes que operam com soja

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) está preocupada com os efeitos de eventual aprovação do artigo 110 do Projeto de Lei de Conversão da MP 627/13, que restaura a tributação de PIS e Cofins na comercialização interna de soja, que havia sido abolida em outubro de 2013, por meio do artigo 29 da Lei 12.865.

“Com a redação proposta no art. 110 do PLV (projeto de lei de conversão), a suspensão do PIS e da Cofins ficaria limitada às receitas decorrentes de vendas para as pessoas jurídicas que transformam a soja em farinha, óleo e farelo, o que atenta contra o interesse público, pois a tributação nas vendas de soja para pessoas jurídicas que fazem apenas a sua comercialização permitiria indesejada oportunidade de planejamento tributário que afetaria o equilíbrio na atuação dos agentes do mercado da soja: as indústrias, os comerciantes e as cooperativas”, diz a Abiove.

De acordo com a entidade, o artigo 29 da Lei 12.865 foi acordado pela cadeia produtiva (indústrias processadoras, cooperativas, cerealistas e produtores de biodiesel). O artigo estabelece tratamento harmônico entre todos os contribuintes que operam com soja, fazendo valer o princípio da isonomia.

O artigo 29 da Lei 12.865 acabou com a distorção tributária implícita no art. 9º da Lei 10.925, que propiciava a agentes estranhos ao mercado da soja a oportunidade de auferir benefícios puramente fiscais, sem nenhuma contrapartida em relação ao processo de agregação de valor decorrente da industrialização.

A eventual aprovação do art. 110 do PLV-MP 627 afetaria a neutralidade que se busca nas leis tributárias, o que é extremamente danoso. A tributação da soja vendida por cooperativas para empresas puramente comerciais criaria distorções no mercado e evasão na arrecadação federal. “Seriam criadas formas de concorrência desleal e de perda de arrecadação indesejáveis para o país e para a cadeia produtiva, pois o comprador descontaria um crédito de 9,25% sobre o valor da aquisição contra valor tributado na origem muito menor, uma vez que a cooperativa paga as contribuições sobre uma base de cálculo depois de deduzidos os repasses para o produtor rural cooperado”, argumenta a Abiove, conforme demonstrado no quadro a seguir:

efeito tributario soja

De acordo com a Abiove, esse exemplo mostra a quebra de isonomia tributária em benefício de empresas de fora do setor, que teriam a condição de abater, dos débitos do PIS e da Cofins sobre suas operações, o crédito de R$ 95,27. Ou seja, enquanto o custo efetivo para essas empresas seria de R$ 934,73 por 1 tonelada de soja, o custo para os demais participantes do mercado seria de R$ 1.030,00. E quem bancaria essa diferença seria o governo federal, ou seja, a sociedade brasileira.

É por esse motivo que a Abiove defende a manutenção da atual redação do artigo 29 da Lei 12.865/2013, que eliminou a tributação de PIS e Cofins nas etapas intermediárias com a soja.

A Lei 12.865 completou o processo de desoneração dos produtos de soja, que é uma matéria-prima industrial. O óleo e o farelo de soja são comercializados no mercado interno e na exportação sem tributação. A soja em grão quando exportada também não é tributada. Portanto, não há sentido em tributar a soja em grão em qualquer etapa da comercialização.

Fonte: Notícias Agrícolas // João Batista Olivi // Daniela Castro // Izadora Pimenta